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CEST – Código Especificador da Situação Tributária

CEST

Segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a Legislação Tributária agrupa as leis, tratados, decretos e normas sobre os tributos e relações jurídicas, ou seja, os responsáveis, fiscalizadores e penalidades.

Para que esta legislação seja cumprida e executada são criados mecanismos para ajudar no rastreamento de um produto ou bem desde o início da cadeira de produção até o consumidor final.

Um ponto que traz muitas dúvidas nesta cadeia de produção é a Substituição Tributária, onde é usado o código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) aliada a uma descrição para o detalhamento do processo. Neste momento ocorrem muitos erros e dor de cabeça.

Visando agilizar o processo foi criado o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, que identifica de forma unificada as mercadorias e bens passíveis ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.

Obrigação Fiscal

Todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, que comercializarem os produtos existentes nas tabelas do Convênio ICMS 92/15 devem utilizar o código CEST.

É necessário utilizar o código CEST mesmo quando a operação não gere substituição tributária para o emissor do documento fiscal ou não seja uma venda (como por exemplo, emitir a nota de devolução ou retorno de remessa de mercadoria).

Calendário de Implementação

A data para obrigatoriedade para o uso do CEST já teve diversas alterações desde o primeiro prazo para início no ano de 2016. Desde o início a implantação foi segmentada para que todas as empresas tivessem tempo para realizar as adequações , inclusive os fornecedores de software.

No Convênio ICMS 90/16 foram definidas datas, mas que posteriormente foram alteradas pelo Convênio 60/17, que determinou o calendário para a exigibilidade:
– A partir de 1º de julho de 2017, para indústria e importador;
– 1º de outubro de 2017 para os atacadistas;
– 1º de abril de 2018 para os demais segmentos econômicos.

Porém em 27/03/2018 foi emitido um aviso suspendendo a obrigatoriedade até nova publicação de Nota Técnica.
No dia 29 de abril de 2020, a Sefaz de MT publicou uma notícia (para ler na íntegra clique aqui) onde informou que o CEST seria obrigatório a partir do dia 1º de junho 2020, conforme a Norma Técnica 2015/003 versão 1.94. Porém no dia 11 de maio de 2020 publicou outra notícia suspendendo a exigência devido a pandemia (para ler a notícia clique aqui), seguindo a orientação do ENCAT – Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários.

É indicado que os gestores não esperem que o uso do código CEST seja obrigatório para usá-lo, já que o processo para enquadrar todos as suas mercadorias requer muita atenção e pode exigir tempo.
Os usuários do Trade Solution contam com uma ferramenta que agiliza este processo e o torna mais simples.

Código CEST

O código CEST é composto por 7 dígitos, sendo que:
– O primeiro e segundo dígitos indicam o segmento da mercadoria ou do bem;
– Do terceiro ao quinto dígitos registram o item do segmento da mercadoria ou bem;
– O sexto e o sétimo dígitos identificam a especificação do bem.

É possível conferir os os códigos CEST nos anexos II a XXIX) atualizados no Convênio ICMS 146/15, clicando aqui.
Os anexos contém o código CEST, respectivas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a descrição da mercadoria englobada.

Mudanças com a implantação do CEST

O CEST é utilizado para classificar as mercadorias que se enquadram na substituição tributária para emitir as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e quando entrar em vigor a obrigatoriedade do uso do CEST os documentos fiscais só serão autorizados pela SEFAZ mediante o preenchimento deste campo, porém hoje já é possível utilizá-lo na emissão dos documentos fiscais.

O arquivo XML já possui um campo específico para registrar o código CEST de cada produto. Todas estas determinações foram registradas na nota técnica 2015/003.

Por outro lado, a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e o cálculo do valor da substituição tributária não sofrem qualquer alteração.

Cuidados no uso do CEST

Ao realizar a adequação dos seus produtos e bens é necessário observar que um código CEST pode englobar dois ou mais códigos do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Outro ponto que exige atenção é a descrição dos códigos CEST que ajudarão evitar classificações erradas e futuras complicações junto ao fisco.

É necessário prestar atenção nas notas fiscais de seus fornecedores para que as informações de entrada e saída de mercadorias da sua empresa tenham as mesmas características, códigos e taxações.

Lembre-se, caso tenha dúvidas para atribuir o código CEST aos seus produtos consulte o seu contador de confiança para que o enquadramento seja realizado sem erros.

O seu sistema ERP deve ser utilizado para agilizar o processo de reclassificação. O Trade Solution conta com funcionalidades que tornam esta tarefa mais simples e ágil.

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